TJSP - 1000570-77.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 10:28
Trânsito em Julgado às partes
-
16/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:15
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:06
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maine Zanetti Barbosa Silva (OAB 298240/SP) Processo 1000570-77.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Jardim Florença -
Vistos.
HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 110/112), deixando de suspender a execução, tendo em vista o acordo para pagamento à vista.
Assim, fica o exequente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o acordo foi inteiramente cumprido, tornando os autos conclusos para extinção da execução, ficando consignado que, não havendo manifestação do exequente, presumir-se-á o seu integral cumprimento, hipótese em que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste caso devidamente certificado, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/03/2025 06:03
AR Positivo Juntado
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19/03/2025 14:19
Certidão Juntada
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18/03/2025 15:49
Carta Expedida
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14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:49
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:50
Petição Juntada
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07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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