TJSP - 1000879-98.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:40
Ato ordinatório
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dairus Russo (OAB 227611/SP) Processo 1000879-98.2025.8.26.0394 - Monitória - Reqte: Mineracao Caju Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória visando ao recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita.
Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia exigida, a qual deverá ser atualizada até o dia do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Deverá a parte ré ser advertida de que será isenta de custas processuais se efetuar o pagamento do débito no prazo (art. 701, § 1º).
No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá a parte ré apresentar embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, os quais suspenderão a eficácia do mandado até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e § 4º do CPC).
Deverá a parte ré ser alertada de que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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