TJSP - 1000728-35.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:58
Réplica Juntada
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13/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 06:02
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:19
Contestação Juntada
-
24/04/2025 18:29
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 17:44
Petição Juntada
-
21/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/04/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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04/04/2025 07:02
Certidão Juntada
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03/04/2025 12:47
Carta Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1000728-35.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred -
Vistos. 1.
O autor manifestou expressamente seu desinteresse na designação de audiência de conciliação.
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 2.
Cite-se e intime-se o réu, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC). 3.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.
Servirá também o presente como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:47
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 15:56
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:21
Emenda à Inicial Juntada
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20/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:48
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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