TJSP - 1008872-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1008872-62.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011031-46.2023.8.26.0114
Ana Paula Bezerra
Bibi Comercio de Essencias LTDA
Advogado: Rachel Araujo Assumpcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 14:30
Processo nº 1032402-74.2024.8.26.0100
Banco Bradesco Financiamento S/A
Teresinha Dias Lima
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1032402-74.2024.8.26.0100
Teresinha Dias Lima
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 11:41
Processo nº 0006402-06.2024.8.26.0019
Gabriel Piovesan
Luiz Carlos Piovesan
Advogado: Raquel Campagnol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2008 13:49
Processo nº 1024288-17.2018.8.26.0114
Ctcc Comercio de Livros Curso de Idiomas...
Julia Benetti Barreto Custodio
Advogado: Jose Thiago Camargo Bonatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2018 23:08