TJSP - 0001248-13.2024.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:41
Baixa Definitiva
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19/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 11:36
Documento Juntado
-
19/05/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:27
Documento Juntado
-
24/04/2025 10:27
Documento Juntado
-
24/04/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Vieira Barboza Júnior (OAB 507670/SP) Processo 0001248-13.2024.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karina Vieira Semijoias -
Vistos.
Diante do decurso do prazo legal sem oferta de impugnação à penhora, considero o débito devidamente quitado com o valor penhorado nos autos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, liberando da contrição eventuais bens penhorados.
Expeça-se o necessário.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito judicial de fls. 26/41, no valor de R$1.159,03, em favor da parte exequente, nos termos do formulário MLE juntado a fl. 47.
Ficam eventuais bens penhorados liberados da constrição.
Expeça-se o necessário.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação e da intimação pessoal das partes.
Face a isenção de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95), oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. .
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Servirá esta como mandado de intimação. -
23/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/04/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/03/2025 07:03
AR Positivo Juntado
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19/03/2025 05:06
Certidão Juntada
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17/03/2025 12:18
Carta de Intimação Expedida
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17/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2025 13:15
Bacen Jud Positivo Juntado
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01/02/2025 19:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/01/2025 14:40
Petição Juntada
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28/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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27/01/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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27/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 06:08
AR Positivo Juntado
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22/11/2024 05:06
Certidão Juntada
-
22/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 14:09
Carta de Intimação Expedida
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20/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
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19/11/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:45
Apensado ao processo
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04/11/2024 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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