TJSP - 1004011-09.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederich Geraldo Martins (OAB 265657/SP), Giovanna Georgetti (OAB 302761/SP) Processo 1004011-09.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Idario de Godoy -
Vistos.
Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a declaração inexistência de débito relativos à empréstimos/associações junto ao INSS, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: A) distribuição de elevado número de ações, com picos de distribuição; B) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas questões de direito; C) réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; D) omissão de informações essenciais ou importantes para a análise do pedido, especialmente a respeito de prévia relação jurídica anterior; E) pedido de inversão do ônus da prova, muitas vezes com omissão documental, conforme item D; Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial, determino que o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção: 1. emende a inicial, para apresentar indicação objetiva da causa de pedir, esclarecendo se houve ou não prévia relação jurídica com o credor originário, esclarecendo qual seria esta ; 2. demonstre a existência de interesse de agir, apresentando prévio requerimento administrativo e sua resposta junto ao requerido; 3. demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o comparecimento da parte autora no cartório da 2ª Vara Cível desta Comarca, para confirmação do mandato ; Intime-se. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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