TJSP - 0000478-85.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Miguel (OAB 387960/SP) Processo 0000478-85.2025.8.26.0372 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: PABLO LUIGI CORDEIRO DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular apreendido nos autos principais, formulado por PABLO LUIGI CORDEIRO DOS SANTOS.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido.
O pedido não merece acolhimento.
Conforme preconiza o artigo 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Muito embora haja comprovação da propriedade do bem, o celular foi apreendido em decorrência de suposto crime de tráfico de drogas, sendo possível, em caso de condenação, o seu perdimento, como bem exposto pelo Ministério Público e nas esteiras do quanto decidido pelo E.
STF no julgamento do RE 638.941, no qual foi reconhecida repercussão geral.
Assim, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:32
Petição Juntada
-
31/03/2025 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 13:27
Apensado ao processo
-
31/03/2025 13:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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