TJSP - 0002601-18.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:56
Pedido de Arquivamento Juntado
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16/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:18
Remetido ao DJE
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15/05/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:34
Documento Juntado
-
15/05/2025 13:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Igor Coelho dos Anjos (OAB 458491/SP) Processo 0002601-18.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Agenor Jose dos Santos, Roselei Morilha Rodrigues Maciel - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte executada comprovou, nos autos, que efetuou depósito judicial visando a satisfação da obrigação.
A parte exequente, por sua vez, já se manifestou a respeito, limitando-se a pedir o levantamento do valor, o que implica em concordância tácita com o pedido formulado pela parte executada.
Sendo assim, reputo satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se o levantamento/cancelamento de eventuais penhoras de bens e/ou anotações via Renajud/Serasajud, se existentes nos autos.
Anote-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente observando-se formulário de fls. 11/12.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 16:11
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 15:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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22/04/2025 13:41
Petição Juntada
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25/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:23
Remetido ao DJE
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24/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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