TJSP - 0001364-46.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 06:25
Certidão Juntada
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25/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP) Processo 0001364-46.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Arteris S.A., Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. - Posto isto, reconheço aincompetênciaabsoluta desteJuizadoe, por conseguinte, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95 c.c. artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
24/04/2025 14:24
Carta de Intimação Expedida
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24/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:08
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/04/2025 13:33
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:27
Pedido de Habilitação Juntado
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24/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:09
Remetido ao DJE
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21/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:52
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 14:55
Contestação Juntada
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11/03/2025 14:48
Contestação Juntada
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06/03/2025 08:02
AR Positivo Juntado
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19/02/2025 07:34
Certidão Juntada
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18/02/2025 12:00
Carta de Citação Expedida
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17/02/2025 18:57
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 12:23
Documento Juntado
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17/02/2025 12:23
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Boletim de Ocorrência Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:22
Documento Juntado
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17/02/2025 12:13
Ajuizamento Digitalizado
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17/02/2025 12:09
Atermação Expedida
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14/02/2025 14:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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