TJSP - 1506016-92.2021.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 18:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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12/04/2025 03:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Botelho de Moraes (OAB 22207/SP) Processo 1506016-92.2021.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectdo: Comercial Imobiliária Fio de Ouro S/A -
Vistos.
I.
Conforme se verifica dos autos desta execução fiscal, foi ela ajuizada contra quem já se encontrava falecido no momento da distribuição do processo (p. 136).
Sendo assim, de rigor a extinção da execução quanto a esse executado, sem resolução de mérito, ainda que de ofício, o que pode ser reconhecido a qualquer tempo, por envolver objeção processual, descabendo a substituição do polo passivo pelo espólio do devedor ou a respectiva sucessão processual, aqui de plano indeferida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONTRIBUINTE JÁ FALECIDO.
SUCESSÃO.
REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO.
IMPOSSIBILIDADE.
FALECIMENTO ANTES DA CITAÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
O ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual. (REsp 1410253/SE, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013) 2.
Agravo regimental não provido Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 741.466/PR, 2ª Turma do E.
Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. 01.10.2015.
De igual teor: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 188.050/MG, 2ª Turma do E.
Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministra Eliana Calmon, j. 17.09.2013; Apelação nº 0513679-73.2011.8.26.0309, 18ª Câmara de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Carlos Violante, j. 02.10.2018; Apelação nº 0033408-45.2011.8.26.0309, 15ª Câmara de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Fortes Muniz, j. 14.12.2017.
Por fim, de se observar que: I) trata-se de vício não sanável, pelo que não há se falar em ofensa aos artigos 10, 139, IX, e 317, todos do NCPC; e II) aplica-se aqui a Súmula n. 392 do E.
Superior Tribunal de Justiça,'verbis': A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, sem resolução de mérito, em relação ao executado Stevo Teodori, artigo 485, IV, NCPC, excluindo-o do polo passivo da lide.
Prossiga-se a execução unicamente em face dos demais executados, com as anotações e comunicações devidas.
II.
Diga o exequente, dando-se vista dos autos, a requerer o que de direito em prosseguimento, e, após, tornem conclusos.
Int. -
01/04/2025 09:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 06:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 06:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:12
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 19:40
Petição Juntada
-
07/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:20
Decurso de Prazo
-
10/12/2024 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
10/12/2024 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
10/12/2024 16:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/12/2024 16:39
Mandado Juntado
-
12/11/2024 20:08
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
20/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:35
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 05:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:40
Petição Juntada
-
26/07/2024 13:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:45
Documento Juntado
-
11/07/2024 11:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2024 05:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 21:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2024 21:59
Processo Suspenso por 6 meses
-
01/04/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 19:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2024 19:22
Processo Suspenso por 6 meses
-
26/03/2024 21:12
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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16/03/2024 10:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/03/2024 09:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 22:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/02/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:37
Remetido ao DJE
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24/01/2024 18:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:29
Petição Juntada
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26/08/2023 09:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 18:16
Embargos de Declaração Juntados
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17/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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15/08/2023 21:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 21:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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15/08/2023 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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16/11/2022 19:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/11/2022 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/11/2022 14:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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01/11/2022 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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18/10/2022 00:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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07/10/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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26/04/2022 15:09
Carta de Citação Expedida
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26/04/2022 15:09
Carta de Citação Expedida
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26/04/2022 15:09
Carta de Citação Expedida
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26/04/2022 15:08
Decisão
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13/01/2022 16:56
Conclusos para decisão
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23/06/2021 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/06/2021 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/05/2021 16:37
Conclusos para decisão
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25/01/2021 14:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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