TJSP - 1012271-94.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1012271-94.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel - Cuida-se de ação de execução proposta por Suhai Seguros S/A - Seguro Automóvel em face de Jefferson Belarmino Mendes.
Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 65/70 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em maio/2026).
Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada.
Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença.
Nos termos do Comunicado CG nº 641/2015, aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.
Intime-se. -
31/03/2025 16:23
Arquivado Provisoriamente
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31/03/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/02/2025 15:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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24/02/2025 12:29
Mandado Juntado
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24/02/2025 12:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/02/2025 19:58
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2025 10:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/12/2024 17:21
Petição Juntada
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16/12/2024 11:39
Petição Juntada
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27/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:45
Remetido ao DJE
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27/11/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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22/10/2024 05:00
Certidão Juntada
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22/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
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21/10/2024 12:13
Carta Expedida
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21/10/2024 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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