TJSP - 1005154-21.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 04:03
AR Positivo Juntado
-
30/04/2025 06:42
Certidão Juntada
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29/04/2025 14:19
Carta de Citação Expedida
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29/04/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Cesar Elisbon (OAB 83592/SP) Processo 1005154-21.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Vieira - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1005154-21.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Requerente: Mauro Vieira Requerido: Édna Cristina Pereira CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/06/2025 às 15:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av.
Dr.
Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP.
Limeira, 25 de abril de 2025.
Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. -
28/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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25/04/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:10
Audiência de Conciliação
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25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Cesar Elisbon (OAB 83592/SP) Processo 1005154-21.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauro Vieira - Indefiro a liminar por possuir caráter satisfativo, sendo que seu objeto se confunde com o mérito e com ele deverá ser analisado no momento oportuno.
Além disso, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final, vez que a situação perdura há tempos.
Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd.
Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível.
Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida.
Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior.
Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria.
Int. -
24/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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