TJSP - 1001230-51.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001230-51.2024.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Luiza Cunha Bordignon - - Antônio Francisco Cunha - Aguinaldo Cunha - - Adilson José Cunha -
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo do ato de fls. 141.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:33
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Matheus Henrique de Oliveira (OAB 356784/SP) Processo 1001230-51.2024.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Ana Luiza Cunha Bordignon, Antônio Francisco Cunha - Reqdo: Aguinaldo Cunha, Adilson José Cunha - Homologa-se, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos desta ação de Alienação de bem comum indivisível, constante do termo de fls. 107/112, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15.
Recolhido a importância de R$-68,07, na guia FEDT, Código 130-9, a que alude o Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 e, providenciados as cópias reprográficas necessárias, autenticadas, expeça-se carta de adjudiciação aos compradores, para os devidos fins, ou poderão, nos moldes do artigo 1.273-A, das NSCCG, optar, sendo formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação e de arrematação e, os documentos semelhantes previstos no artigo 221, das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, sejam expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.
Assim, manifestem-se as partes, em quinze dias, informando se pretendem optar por esse procedimento.
O imposto inter vivos, se acaso devido pelo ato traslativo, deverá ser recolhido por ocasião do registro do aludido documento, junto ao Cartório Imobiliário respectivo.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. -
01/04/2025 09:11
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 06:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:58
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/03/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 19:59
Petição Juntada
-
24/03/2025 13:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/03/2025 13:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:26
Petição Juntada
-
20/02/2025 18:23
Petição Juntada
-
20/02/2025 16:39
Termo de Audiência Expedido
-
11/11/2024 14:43
Audiência de Conciliação
-
08/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:00
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
30/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:00
Especificação de Provas Juntada
-
05/09/2024 14:28
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 22:13
Contestação Juntada
-
22/08/2024 16:29
Documento Juntado
-
07/08/2024 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/08/2024 16:47
Documento Juntado
-
06/08/2024 19:08
Contestação Juntada
-
05/08/2024 16:38
Mandado Expedido
-
05/08/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 12:39
Petição Juntada
-
16/07/2024 10:03
AR Positivo Juntado
-
03/07/2024 03:56
Certidão Juntada
-
03/07/2024 03:56
Certidão Juntada
-
02/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:21
Carta Expedida
-
02/07/2024 12:21
Carta Expedida
-
02/07/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:37
Emenda à Inicial Juntada
-
21/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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