TJSP - 0013833-97.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013833-97.2024.8.26.0405 (processo principal 1014871-30.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Drachemberg Epp -
Vistos.
Fls. 48/50: No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a citação postal se aperfeiçoa coma simples entrega da carta no endereço do citando.
No caso concreto, como se extrai de fls. 60/61 dos autos principais, a carta de citação na fase de conhecimento foi entregue na rua Moema, 149.
Todavia, já fase de execução, buscando-se a intimação dos executados, sobreveio a certidão do oficial de justiça encarregado do ato, no sentido de que, segundo informações colhidas com a proprietária do imóvel situado na rua Moema, 149, que o executado havia se mudado há quatro anos (fls. 43).
Em resumo, pende dúvida fundada quanto à consumação da citação, havendo a possibilidade de nulidade insanável a comprometer a existência do título (valendo ressaltar que a arguição de querella nullitatis insanabilis prescinde de ação própria), tornando temerária, por ora, a penhora no rosto dos autos.
Ante o exposto, defiro a habilitação de Silvina Valéria Rodrigues, qualificada a fls. 49, determinando sua citação postal para apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 dias, ficando excepcionalmente afastada a necessidade de prévia segurança do Juízo, considerando as considerações acima.
Caberá à exequente acompanhar a Reclamação Trabalhista, noticiando nestes autos eventual depósito do crédito do falecido reclamante, proporcionado o deferimento da penhora no rosto dos autos, mesmo que ainda não consumada a citação de Silvina e o decurso do prazo para embargos, desde que sobrevenha fundado risco de levantamento a frustrar a constrição.
INT. - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:24
Ato ordinatório
-
18/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton Grego (OAB 369906/SP) Processo 0013833-97.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Drachemberg Epp - Providencie a parte Exequente cálculo atualizado do débito no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. - advertência: o abandono da causa dá ensejo ao arquivamento do processo. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:51
Ato ordinatório
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02/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 06:35
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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