TJSP - 1009189-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Henrique Fanhani Calsavara (OAB 464856/SP) Processo 1009189-60.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Souza e Meireles Comercio Varejista Ltda -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 135 do FONAJE O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
A interpretação muito semelhante foi dada pelo Enunciado 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
No mesmo sentido, o Enunciado 07 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
Também é necessário que a pessoa jurídica esteja representada, sempre, não apenas pelo advogado constituído, mas pelo sócio diretor (não admitindo preposição), mesmo em audiência.
No mesmo sentido, o Enunciado 141 do FONAJE: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Sem embargo, na cobrança de dívidas, destaca-se a importância do protesto.
Isso foi reconhecido pela edição da Lei Federal nº 12.767/2012, que permitiu expressamente o protesto de certidões de dívida ativa.
Tal prática foi adotada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN 429/2014) e também pela Procuradoria do Estado de São Paulo (Decreto Estadual 61.141/2015).
Nestes termos, emende o autor a inicial, apresentando prova de regularidade tributária e fiscal, complementando os documentos contidos na exordial, para que constem dos Autos as três últimas declarações anuais do IMPOSTO DE RENDA ou SIMPLES; Certidão da JUCESP (ou junta comercial de sua localidade) ou, se for o caso, certidão de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, comprovando a condição de microempresa; Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas CNPJ Ministério da Fazenda; Certidão Negativa do ISS Fazenda Municipal; Certidão Negativa do ICMS Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade com o FGTS CEF; Certidão Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal; e Certidão Negativa dos Débitos relativos às contribuições Previdenciárias e às de terceiros - Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal.
Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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