TJSP - 0000544-76.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bianca Caroline Paiva Podestá (OAB 479342/SP), Mozart Dias Podestá Filho (OAB 484569/SP) Processo 0000544-76.2025.8.26.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Janes Amanda Silva de Paula - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos a(o) requerente para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição juntada aos autos, fls. 29/39. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:47
Ato ordinatório
-
13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:22
Ato ordinatório
-
25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Bianca Caroline Paiva Podestá (OAB 479342/SP), Mozart Dias Podestá Filho (OAB 484569/SP) Processo 0000544-76.2025.8.26.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Janes Amanda Silva de Paula - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2.
Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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