TJSP - 1008963-55.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 10:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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15/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 17:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:46
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Miranda de Freitas (OAB 417125/SP) Processo 1008963-55.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio Rodrigues de Miranda -
Vistos.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:28
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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