TJSP - 1016406-82.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 05:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aluara Alarice Valentim Silva Carneiro (OAB 425063/SP) Processo 1016406-82.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Kahmir Magnossao Rios, Karina Regina Santos, Mdk Hortifruti Ltda -
Vistos.
Fls. 58: Recebo a emenda à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
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24/04/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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