TJSP - 1024482-63.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Mayara Darro Martins Rocha Filzek (OAB 372658/SP) Processo 1024482-63.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ROCHA FILZEK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Indefiro o pedido de busca de endereço do executado nesta fase processual uma vez que no sistema dos Juizados Especiais, a indicação de endereço é ônus que compete ao exequente, que pode localiza-lo independentemente de concurso do Poder Judiciário.
Além disso, a lei especial contém determinação expressa para a extinção imediata de expedientes como o presente em caso de não localização do devedor,facultando-se à parte o ajuizamento da ação perante a Justiça Comum.
Assim, considerando a não localização do executado e ante a ausência de indicaçaõ de novo endereço, com fundamento nos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTA a presente execução que ROCHA FILZEK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA move(m) contra José Vieira da Costa, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei nº 9.099/95.
O exequente poderá ajuizar nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, perante a Justiça Comum.
Não há custas ou condenação em honorários.
P.R.I.C.
Piracicaba, 13 de março de 2025.
Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito MCBF -
02/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:20
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
13/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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