TJSP - 0002808-81.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 0002808-81.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar a inexigibilidade de débito no valor de R$ 444,26 referente à multa por fidelidade (fls. 87), tornando definitiva a tutela antecipada deferida (fls. 93); B) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente no cumprimento da oferta do pacote acordado no valor mensal de R$ 104,00 (R$ 67,00 + R$ 37,00), conforme informado às fls. 02 e 09, a contar da fatura de março de 2024 (fls. 87/90), sob pena de multa a ser oportunamente fixada; O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. -
29/08/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:46
Juntada de Mandado
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22/08/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/10/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/08/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/08/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 05:06
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:18
Expedição de Carta.
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21/06/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
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17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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