TJSP - 1003987-96.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Mattos Cesare Ponce (OAB 374781/SP) Processo 1003987-96.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Individual de Advocacia Guilherme Ponce -
Vistos. l) Em face da manifestação de fls. 31, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pelo Exequente e, consequentemente, com fundamento no Artigo 775 do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) P.
I. e arquive-se. -
01/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:45
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/04/2025 09:56
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 13:25
Pedido de Extinção Juntada
-
11/04/2025 06:04
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 06:04
Certidão Juntada
-
02/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Mattos Cesare Ponce (OAB 374781/SP) Processo 1003987-96.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade Individual de Advocacia Guilherme Ponce -
Vistos.
Proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 23.461,79, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
C. e Intime-se. -
01/04/2025 12:16
Carta Expedida
-
01/04/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 07:13
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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