TJSP - 1003668-20.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lais Almeida Braga (OAB 175639/MG) Processo 1003668-20.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Lais Almeida Braga, Maria Lais Almeida Braga -
Vistos.
No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente a juntada de seu documento pessoal, haja vista se tratar de documento essencial à lide, sob pena de extinção.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá penhora e avaliação de bens do executado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:36
Determinada a citação
-
28/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002001-76.2025.8.26.0229
Sheila Rodrigues Gailoti de Souza
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 09:20
Processo nº 0021534-02.2007.8.26.0019
Osmerio Claus
Sandro Pereira Alvares
Advogado: Mauro Sergio de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2007 12:57
Processo nº 1044409-17.2024.8.26.0224
Luciano da Silva Duarte
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Danilo Jose Ribaldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 15:45
Processo nº 1000742-19.2025.8.26.0394
Almada Garantias Contratuais, Empreendim...
Beatriz Zanetti dos Santos
Advogado: Tiago Rodrigo de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 00:01
Processo nº 0001999-09.2025.8.26.0229
Maria Aparecida Adolpho de Lima
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 11:45