TJSP - 1039663-46.2024.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:25
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - Juntada
-
19/05/2025 14:24
Petição Juntada
-
19/05/2025 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 09:32
Documento Juntado
-
19/05/2025 09:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:08
Petição Juntada
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03/04/2025 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ximena Marivel Undurraga Zapani (OAB 267321/SP) Processo 1039663-46.2024.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Froilan Chambi Maldonado -
Vistos.
Fls. 16/17: anote-se.
No mais, intime-se o beneficiado, por intermédio da Defesa constituída, para comprovar o pagamento das penas de prestação pecuniária e iniciar o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 30 dias.
Quanto à prestação pecuniária, o pagamento poderá ser realizado através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda.
Não é necessário o comparecimento pessoal em cartório. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Quanto à prestação de serviços à comunidade, o beneficiado deverá comparecer à CPMA para entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da pena.
Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração.
Decorrido in albis, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício, para os devidos fins. -
31/03/2025 05:04
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:22
Ofício Expedido
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28/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:11
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 13:01
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
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24/03/2025 20:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/10/2024 15:28
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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