TJSP - 1035521-35.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:16
Petição Juntada
-
20/05/2025 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:03
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:28
Embargos de Declaração Juntados
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24/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Reis Fagundes (OAB 262567/SP) Processo 1035521-35.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Célia Regina Nunes Cavalcante Lopes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização prevista no art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.984/13, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde 24/10/2013 até a vigência da Lei nº 14.905/2024 até quando também incidirão juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Arcará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Em virtude do valor da condenação, não haverá reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso II, do CPC).
Havendo interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
23/04/2025 11:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 10:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/12/2024 11:11
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 05:58
Petição Juntada
-
29/11/2024 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/11/2024 08:05
Petição Juntada
-
19/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2024 09:33
Ato ordinatório
-
14/11/2024 12:45
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
27/10/2024 05:33
Suspensão do Prazo
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16/09/2024 10:41
Autos no Prazo
-
28/04/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/04/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2024 10:17
Ato ordinatório
-
16/04/2024 15:06
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
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12/04/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/03/2024 06:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2024 14:44
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
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01/03/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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01/03/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 08:05
Petição Juntada
-
01/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:09
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/02/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:45
Petição Juntada
-
11/12/2023 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/12/2023 05:34
Petição Juntada
-
01/12/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 12:12
Ato ordinatório
-
29/11/2023 11:31
Réplica Juntada
-
13/11/2023 04:27
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:20
Remetido ao DJE
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01/11/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 05:39
Contestação Juntada
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18/10/2023 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/10/2023 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/10/2023 12:52
Mandado de Citação Expedido
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05/10/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 09:11
Remetido ao DJE
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04/10/2023 08:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
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03/10/2023 05:44
Petição Juntada
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26/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:11
Certidão de Cartório Expedida
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15/09/2023 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/09/2023 12:15
Remetido ao DJE
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01/09/2023 11:26
Concedida a Dilação de Prazo
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30/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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30/08/2023 06:46
Pedido de Prazo Juntada
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09/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 10:53
Remetido ao DJE
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08/08/2023 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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