TJSP - 0017149-03.1992.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:02
Autos Destruídos
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19/05/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/05/2025 15:39
Declarada Decadência ou Prescrição
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09/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
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08/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 16:32
Autos Destruídos
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07/04/2025 04:23
Remetido ao DJE
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04/04/2025 16:04
Autos Destruídos
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03/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Mantoan de Oliveira Prado (OAB 235945/SP) Processo 0017149-03.1992.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Rapido Roraima Ltda - Cda.138046435 - Arquivado Definitivamente - Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0027245-56.2024.8.26.2024, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Os autos foram distribuídos há mais de sete anos.
Nesse período, não foram realizadas diligências que viabilizassem a consecução de penhora útil ao pagamento do crédito.
Decorreu tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 40, § 4º, da Lei Federal n. 6.830/1980, à luz do enunciado da Súmula nº 314 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Certifico que, nos termos dos itens 3.2.3 e 3.9 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Município de Guarulhos, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, houve renúncia ao prazo recursal das sentenças proferidas por meio do expediente citado anteriormente.
Em razão da renúncia acima, houve, pois, trânsito em julgado.
Ainda, não há custas a recolher.
Razões pelas quais realiza-se a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo. -
02/04/2025 12:52
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:52
Remetido ao DJE
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02/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:24
Declarada Decadência ou Prescrição
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29/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 03:39
Remetido ao DJE
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27/01/2025 15:38
Certidão - Análise Remota de Processo Físico Expedida
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16/10/2024 16:43
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
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16/10/2024 16:23
Processo Materializado
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04/07/2024 13:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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04/07/2024 13:14
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
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08/04/2024 03:59
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 22:11
Suspensão do Prazo
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22/05/2023 10:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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13/05/2023 23:08
Determinado o arquivamento
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12/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/09/2021 14:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/07/2021 15:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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28/11/2020 13:26
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 13:26
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:26
Processo Materializado
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28/11/2020 13:26
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:26
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/04/2018 11:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/02/2018 13:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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25/01/2018 09:27
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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13/11/2017 18:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/09/2017 15:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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05/09/2017 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2017 13:03
Remetido ao DJE
-
09/08/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 17:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/10/2016 16:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/09/2016 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2016 13:00
Remetido ao DJE
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08/09/2016 17:52
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2016 15:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/08/2016 16:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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22/07/2016 14:54
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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15/05/2015 12:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/03/2015 14:31
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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12/03/2015 16:26
Declarada Decadência ou Prescrição
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03/03/2015 10:43
Petição Juntada
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22/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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25/08/2009 00:00
Processo Suspenso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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