TJSP - 1000585-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:14
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:06
Petição Juntada
-
21/05/2025 08:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 06:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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21/05/2025 06:39
Contrarrazões Juntada
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09/05/2025 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:57
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) Processo 1000585-13.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre Bertuqui, Meri Ellen Inocente Bertuqui - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a nulidade do lançamento tributário objeto dos autos (IPTU referente aos exercícios de 2011 a 2013) referente ao imóvel cujo código cartográfico é, nº 3244.31.98.4090.01001, matrícula nº 117.139, e consequentemente a sua inexigibilidade, cancelando-os, em definitivo.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/04/2025 11:03
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 10:15
Julgada Procedente a Ação
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17/02/2025 11:45
Conclusos para Sentença
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14/02/2025 17:26
Réplica Juntada
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24/01/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:25
Remetido ao DJE
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23/01/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 06:22
Contestação Juntada
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22/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 14:13
Mandado de Citação Expedido
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21/01/2025 10:50
Remetido ao DJE
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21/01/2025 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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