TJSP - 7004601-47.2018.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 7004601-47.2018.8.26.0050 (283835/3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Francisco José da Silva Junior - Outrossim, o sentenciado não foi considerado reincidente na r.Sentença (f. 34/35, do PEC 7012889-86.2015).
Decorrido o prazo prescricional de 08 anos, a contar do trânsito em julgado para o Ministério Público em 06/03/2015 (fls. 02, do PEC 7012889-86.2015), sem que o executado tenha iniciado o cumprimento das penas e não se verificando a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva, reconheço a prescrição da pretensão executória estatal, e julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a), em relação ao processo nº 0017399-14.2008.8.26.0050, da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funa, com fundamento nosartigos 107,inciso IV, 109,inciso IV,todos do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado de prisão.
Expeça-se o necessário.
Anote-se.
Comunique-se.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: RICARDO FLECK MARTINS (OAB 155911/SP) -
19/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:37
Extinta a Punibilidade por Prescrição
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08/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:05
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP) Processo 7004601-47.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: Francisco José da Silva Junior - Quanto ao PEC 7004601-47.2018, decorrido o prazo prescricional, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado relativa ao processo nº 0010661-73.2009.8.26.0050, que tramitou perante a 1ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funa, pela prescrição da pretensão executória, com fundamento nosartigos 107,inciso IV, 109,inciso V,110, caput, todos do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Quanto ao PEC 7012889-86.2015, abra-se vista ao Ministério Público quanto a petição da defesa de fls. 56/57 do referido PEC. -
31/03/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:00
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
20/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:56
Mudança de Magistrado
-
06/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/04/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:01
Mudança de Magistrado
-
12/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 16:16
Reativação do Processo
-
19/04/2023 22:44
Código 61867 - Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1214/2018, item II ou 245/2023.
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14/02/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 00:00
Proferido Despacho
-
15/09/2021 00:00
Proferido Despacho
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18/08/2021 00:00
Conclusos para despacho
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16/08/2021 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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06/08/2021 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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16/07/2021 00:00
Proferido Despacho
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12/07/2021 00:00
Conclusos para despacho
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11/02/2020 00:00
Proferido Despacho
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06/02/2020 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2020.
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31/10/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
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29/10/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
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31/08/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2013 00:00
Autos na Defensoria Pública
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12/11/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2008 00:00
Autos no Arquivo
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12/06/2008 00:00
Baixa M.P.
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11/06/2008 00:00
Autos no M.P.
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09/06/2008 00:00
Autos Atualização
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06/06/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
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04/06/2008 00:00
Autos Decrim 1 para o Final
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02/06/2008 00:00
Outros
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02/06/2008 00:00
Outros
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22/03/2005 00:00
Juntada de Outros documentos
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17/10/1990 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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