TJSP - 1054430-52.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:23
Ato ordinatório
-
10/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/05/2025 08:11
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Marchi (OAB 20596/SP) Processo 1054430-52.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miriam Regina Pinto -
Vistos.
Fls. 195/196: Trata-se de embargos de declaração opostos por Miriam Regina Pinto contra a sentença de fls. 179/182, alegando que houve contradição em razão da condenação do réu ao pagamento de valor diverso daquele pleiteado na inicial.
Não assiste razão à embargante, uma vez que o cálculo apresentado a fls. 91/93 indica a existência de descontos de contribuições ao SPPREV e ao IAMPSE, verbas essas que não são de titularidade da autora.
O valor efetivamente devido é o valor líquido indicado na planilha a fls. 93, já descontadas as referidas contribuições.
Dessa forma, por óbvio, o valor da condenação será destinado exclusivamente à autora e sobre ele não incidirão os mencionados descontos.
A contradição apta a legitimar os embargos de declaração é aquela constante da própria sentença e não eventual entendimento contido na sentença diferente daquele contido na doutrina, na jurisprudência, em súmula etc.
Nesse caso, não há contradição, mas entendimento diverso e o recurso adequado para se tentar modificar a sentença não são os embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
02/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:53
Julgada Procedente a Ação
-
17/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/02/2025 12:52
Ato ordinatório
-
11/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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