TJSP - 1005734-46.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 06:02
AR Positivo Juntado
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24/04/2025 07:50
Certidão Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rainer Fábio de Faria Tavares (OAB 466895/SP) Processo 1005734-46.2025.8.26.0451 - Monitória - Reqte: ADR Armações para Construção Eireli -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Opcionalmente poderá a parte ré proceder conforme artigo 701, § 5º, depositando 30% do valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, corrigidos até a data do efetivo depósito para, querendo, lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcela mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas será penalizado conforme artigo 916, § 5º do CPC. -
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 16:02
Carta de Citação Expedida
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23/04/2025 10:47
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:36
Guia Juntada
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16/04/2025 13:26
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 13:06
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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16/04/2025 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
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16/04/2025 13:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/04/2025 12:52
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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16/04/2025 12:51
Ofício Expedido
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16/04/2025 12:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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16/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
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14/04/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:36
Emenda à Inicial Juntada
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27/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 02:26
Remetido ao DJE
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25/03/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 17:08
Petição Juntada
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25/03/2025 17:08
Guia Juntada
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25/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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