TJSP - 0000467-56.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 06:20
Certidão Juntada
-
05/05/2025 12:33
Carta de Intimação Expedida
-
05/05/2025 12:31
Documento Juntado
-
29/04/2025 05:00
AR Positivo Juntado
-
28/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 16:10
Conclusos para Sentença
-
25/04/2025 16:10
Documento Juntado
-
25/04/2025 16:10
Documento Juntado
-
15/04/2025 06:51
Certidão Juntada
-
14/04/2025 09:55
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:37
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro George Macedo Costa (OAB 314549/SP), Erasmo Jose Macedo Costa (OAB 371811/SP) Processo 0000467-56.2025.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exectdo: IPP Educacional Ltda (Instituto de Preparo Profissional) -
Vistos.
Atualize-se o débito.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.
No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exequente.
Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.
Intimem-se. -
31/03/2025 09:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:52
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
-
28/03/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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