TJSP - 1002915-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 11:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:06
Declarada incompetência
-
10/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1002915-80.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rubens Alves dos Anjos - Reqdo: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Anddap - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
01/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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