TJSP - 1039595-98.2024.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Carvalho Seda (OAB 148415/SP) Processo 1039595-98.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Defiro a realização de perícia de contábil.
Para a perícia judicial, nomeio o Sr.
José Vanderlei Masson dos Santos (e-mail [email protected] ou [email protected]), devidamente cadastrado no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Arbitro honorários provisórios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), intime-se o experto para que em 05 dias informe se aceita a incumbência.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes que poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Aceita a nomação e feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
A data da vistoria deverá ser comunicada pelo experto ao cartório a fim de que se possa intimar as partes O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Int. -
02/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:13
Deferido o Pedido
-
13/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:03
Deferido o Pedido
-
17/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/12/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:49
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
-
04/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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