TJSP - 1001178-35.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-35.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Praia Pitangueiras - Diga sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP) -
21/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:21
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:27
Expedição de Carta.
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03/07/2025 15:26
Expedição de Carta.
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03/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 18:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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03/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
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28/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 11:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/04/2025 13:11
Mandado Expedido
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01/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Camera Capone (OAB 140356/SP) Processo 1001178-35.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Praia Pitangueiras - Recebo a petição de fls.52/70 como emenda à inicial.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s). (artigo 829 do Código de Processo Civil, bem como ara que no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. -
31/03/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:25
Emenda à Inicial Juntada
-
20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
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19/02/2025 21:00
Decisão Determinação
-
19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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