TJSP - 1000133-72.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000133-72.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marinalva Rosa dos Santos Morais - Banco Bradesco S/A - Ao requerido: Ciência da necessidade de efetuar mais 1 depósito no valor de R$ 1.000,00, haja vista a decisão de fls. 142-146 haver determinado 2 perícias.
No mais, o comprovante de fls. 182 é o mesmo anteriormente juntado; fls. 171. - ADV: ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Ricardo Borro (OAB 185156/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 1000133-72.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva Rosa dos Santos Morais - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 07:05
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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