TJSP - 1002115-95.2025.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elida Lilian Oliveira Freire Melo (OAB 288470/SP) Processo 1002115-95.2025.8.26.0229 - Inventário - Invtante: Renato Valero de Alencar, Kethin Helen Damasio Granado, Letícia Damasio Valero de Alencar -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de ação de Inventário que tramita pelo rito do artigo 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante RENATO VALERO DE ALENCAR independente do termo de compromisso.
Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie o(a) inventariante a juntada de eventuais documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias - o que deverá ser certificado, especialmente aqueles nomeados com (N/C) na certidão retro.
No mais, a fim de melhor analisar o deferimento da Justiça Gratuita antes da devida homologação, traga o(a) inventariante aos autos cópias da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, da última declaração de imposto de renda ou dos três últimos contracheques em caso de vínculo empregatício formal, em seu nome e dos herdeiros, SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL ou, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao monte-mor dos bens (de acordo com o artigo 4º, §7º, Cap.
II, da Lei 11608/03), bem como da taxa devida à CPA.
Ademais, verifica-se que o automóvel de CRLV de fls. 26/27 e o imóvel de matrícula às fls. 20/22 não estão em nome do de cujus, fazendo-se necessário a regularização da propriedade destes bens para a devida partilha dos quinhões.
Com a juntada de eventuais documentos faltantes, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE-SE pessoalmente o cônjuge, os herdeiros, companheiros ou legatários residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no art. 627 do CPC.
Da mesma forma, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não sabido.
Observe-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesses de menores e/ou incapazes.
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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