TJSP - 1002594-88.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
12/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Pereira Marcellino (OAB 525884/SP) Processo 1002594-88.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzinete Bender Dias -
Vistos.
Cumpra a parte autora integralmente fls. 199/200 para: 1) trazer holerite da época do enquadramento (primeiro recebido após a admissão) que contenha o padrão de vencimento "P".
Note-se que o comprovante de pagamento juntado não apresenta tal informação, uma vez que no campo 'descrição salarial' há indicativo de erro sistêmico "null".
Poderá ainda a parte autora optar por trazer outro documento expedido pela Municipalidade que comprove o enquadramento. 2) juntar todos os comprovantes das avaliações satisfatórias, após 2019, referente ao período em que a autora pleiteia o recebimento de progressões. 3) adequar o valor da causa, tendo em vista que a autora foi desligada em janeiro/2022, de modo que não há que se falar em recebimento de valores após esse período.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. -
23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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