TJSP - 1004470-26.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004470-26.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Eloison dos Santos - - Fabricia Andrade Ferreira - Casa do Norte Serra Grande Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S.A. e outro - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: CAMILA PRESTES BARRENA (OAB 504138/SP), RICARDO DA SILVEIRA (OAB 412796/SP), EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB 45429/MG), CAMILA PRESTES BARRENA (OAB 504138/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 21:16
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 21:16
Expedição de Carta.
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08/05/2025 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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01/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Prestes Barrena (OAB 504138/SP) Processo 1004470-26.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Eloison dos Santos, Fabricia Andrade Ferreira -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pelo autor JOSÉ ELOISON, verifico que o mesmo aufere renda, tanto assim que seus extratos bancários indicam entradas mensais que variam de R$ 5.111,01 a R$ 18.965,28, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ele declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Em relação à coautora FABRICIA, para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mais, as procurações de fls. 18/21 indicam que as assinaturas foram realizadas por meio da plataforma ZapSign, que não tem sido reconhecida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo como credenciada à ICP-Brasil.
Nesse sentido: (TJ-SP - Apelação Cível: 10243476420248260576 São José do Rio Preto, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 19/12/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024).
Assim, a fim de regularizar a representação processual, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito, procuração específica contendo os dados do presente processo, assinada mediante firma reconhecida ou por meio de certificado digital válido e registrado junto à ICP-Brasil.
Alternativamente a parte poderá comparecer pessoalmente na UPJ, com documento de identificação e ratificar os termos do mandato, lavrando-se TERMO DE RATIFICAÇÃO, independente de intimação do Juízo vez que se presume que o advogado mantenha contrato com a parte que representa em Juízo.
Prazo de 15 dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.São Paulo, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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