TJSP - 0002501-46.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP), Marco Aurelio Kamachi (OAB 328775/SP), Marcela Helena Zaros (OAB 378493/SP) Processo 0002501-46.2023.8.26.0510 - Remoção de Inventariante - Reqte: Jofeler Krugner Schuurman - Reqda: Anete Beraldo Hebling -
Vistos.
Indefiro a remoção da inventariante, pois não está demonstrada má-fé na conduta dela, bastando que emende as declarações e o plano de partilha para incluir e repor os bens faltantes.
Isso porque a partilha deve observar não o patrimônio atual, mas o quê havia na data do óbito, o que é verificável através da análise de documentos.
Logo os saques feitos ou a falta de indicação de bens não prejudicam o herdeiro - e o inventário possibilita o contraditório justamente para viabilizar essa apuração. É dizer: existindo documentação que comprove a existência de outros bens ou ativos ao tempo do óbito, basta que sejam incluídos em emenda às declarações e à partilha, para divisão entre os sucessores, ainda que mediante compensações.
A gratuidade já deferida no processo principal se estende ao incidente.
Não há necessidade de atribuição de "valor da causa" ao incidente.
Não há litigância de má-fé no pedido de remoção da inventariante, cujo exercício constitui direito do herdeiro, ainda quando julgado improcedente.
Intime(m)-se. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:27
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:52
Réplica Juntada
-
20/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 20:53
Ato ordinatório
-
03/12/2023 21:14
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 04:17
Suspensão do Prazo
-
12/07/2023 23:25
Petição Juntada
-
20/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 12:48
Ato ordinatório
-
17/05/2023 11:57
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
10/05/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 09:26
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 08:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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