TJSP - 0008253-52.2012.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:32
Autos no Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Crisanti (OAB 190801/SP) Processo 0008253-52.2012.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqdo: CCF Representação Comercial Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Dado a não realização de atos constritivos na presente execução fiscal, que teriam exigido maiores esforços desse Juízo, dispenso o(a)(s) Executado(a)(s) do recolhimento das custas judicias e processuais. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 7 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se.
Hortolândia, 21 de março de 2025. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:29
Recebidos os autos da Conclusão
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31/03/2025 13:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2019 16:54
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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22/11/2018 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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21/11/2018 17:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/08/2017 14:04
Autos no Prazo
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07/08/2017 14:03
Arquivado Provisoriamente
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07/08/2017 13:53
Recebidos os autos da Conclusão
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07/08/2017 13:46
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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04/08/2017 15:21
Conclusos para despacho
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31/07/2017 17:09
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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28/06/2017 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
26/06/2017 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2017 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2017 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2017 12:39
Recebidos os autos da Conclusão
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08/06/2017 21:00
Decisão
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07/06/2017 12:46
Conclusos para decisão
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07/06/2017 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2017 17:36
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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28/03/2017 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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27/03/2017 10:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/10/2014 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2014 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2014 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2014 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2014 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2014 18:03
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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29/05/2014 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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06/05/2014 15:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Nacional
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06/05/2014 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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06/05/2014 15:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/03/2014 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2014 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2013 16:48
Autos no Prazo
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20/09/2013 11:09
Autos no Prazo
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20/09/2013 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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20/09/2013 10:40
Transferência de Processo - Saída
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20/09/2013 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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05/10/2012 00:00
Expedição de Carta.
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16/08/2012 00:00
Expedição de Carta.
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14/08/2012 00:00
Expedição de Carta.
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15/06/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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15/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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14/06/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2013
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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