TJSP - 0003476-62.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Ivanil de Jesus Monaro (OAB 288274/SP), Erick Rafael Sangalli (OAB 290234/SP) Processo 0003476-62.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Carlos Bernardo - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls.30, pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C..
Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls.25/26 em favor do exequente(fls.31).
Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
01/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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