TJSP - 1014025-41.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:06
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP) Processo 1014025-41.2023.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Minasmmc Consultoria e Administracao de Ativos Financeiros Ltda -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de fls. 47, pois é entendimento do Juízo que só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização da parte após encetadas todas as diligências possíveis ao requerente, a quem incumbe trazer aos autos o endereço. "PESQUISA PARA A LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS.
Compete ao autor diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de informações sobre o endereço dos réus.
Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas.
Precedentes do STJ e desta C.
Câmara.
Esgotamento inocorrente.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (Relator(a): Tasso Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2014 Data de registro: 30/04/2014)".
Saliente-se que não se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas, pois os dados dos Cartório de Registro de Imóveis, empresas de telefonia, JUCESP, por exemplo, são públicos e de livre acesso à parte.
Assim, caso venha para os autos a negativa quanto a tais diligências, o Poder Judiciário atuará.
Int. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
11/11/2024 15:05
Petição Juntada
-
09/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 05:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/10/2024 05:06
Certidão Juntada
-
22/10/2024 19:17
Carta de Citação Expedida
-
17/10/2024 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 16:05
Petição Juntada
-
16/07/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 15:49
Petição Juntada
-
25/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
24/03/2024 00:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2024 05:16
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/03/2024 16:09
Certidão Juntada
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05/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 15:11
Carta de Citação Expedida
-
04/03/2024 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
04/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 20:29
Emenda à Inicial Juntada
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09/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
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07/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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