TJSP - 1002775-16.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:00
Contrarrazões Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Eduardo Soares Machado (OAB 511022/SP) Processo 1002775-16.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Teresa Dias Matthes Pires - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte autora, por meio dos quais se insurgiu contra a sentença de fls. 231/240, ao argumento de existir contradição.
A parte contrária não se manifestou.
Conheço do recurso, ao passo que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Analisando a decisão impugnada, verifico que houve de fato contradição quanto ao ponto assinalado.
Na parte dispositiva não constou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, ACOLHO os embargos, para sanar a contradição da sentença, passando a constar o seguinte no dispositivo: "2 CONDENAR, nos termos da fundamentação retro, a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados desta em razão de tal pacto, em dobro, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA), a partir de cada desconto (Súmula 43, STJ).
Os valores devem ser compensados com os montantes recebidos pela parte demandante, corrigidos monetariamente pelos índices adotados pela Tabela Prática do TJSP (IPCA), desde a data da disponibilização.
Eventual saldo em favor da parte ativa deve ser acrescido de juros de mora, correspondentes à SELIC deduzida do índice de atualização monetária (art. 406, CC), a partir da citação (art. 240, caput, CPC).
No mais, ficam mantidos os termos da sentença de fls. 231/240.
Fls. 248/259: Diga o autor em contrarrazões.
P.I. -
25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
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24/04/2025 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 14:51
Petição Juntada
-
24/04/2025 11:46
Conclusos para Sentença
-
24/04/2025 11:01
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Eduardo Soares Machado (OAB 511022/SP) Processo 1002775-16.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Teresa Dias Matthes Pires - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. -
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 19:30
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:42
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 14:01
Embargos de Declaração Juntados
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28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:27
Remetido ao DJE
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28/03/2025 09:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/03/2025 08:50
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 17:51
Petição Juntada
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18/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:15
Remetido ao DJE
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17/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:31
Petição Juntada
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28/02/2025 09:01
Especificação de Provas Juntada
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27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
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26/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 15:11
Réplica Juntada
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20/02/2025 02:40
Petição Juntada
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05/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:05
Remetido ao DJE
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04/02/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 08:30
Contestação Juntada
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16/01/2025 08:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:22
Remetido ao DJE
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06/01/2025 19:20
Pedido de Habilitação Juntado
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19/12/2024 15:22
Mandado de Citação Expedido
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18/12/2024 16:13
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 15:24
Petição Juntada
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13/12/2024 06:30
Remetido ao DJE
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12/12/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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