TJSP - 0001987-59.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Roberto Bisca (OAB 173962/SP), Victória Tonin Carminati (OAB 107082/RS), Lucas Pahl Schaan Núñez (OAB 88998/RS) Processo 0001987-59.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabrício Paterlini Conti - Reqdo: Frigelar Comércio e Indústria Ltda - Publicando novamente em correção: "Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial apenas para homologar o reconhecimento da procedência do pedido inicial de devolução de valores, em razão do depósito judicial efetuado nos autos pela ré.
Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, "a", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
No mais, apresente o autor o formulário de mandado de levantamento eletrônico (MLE) devidamente preenchido (Comunicado Conjunto n. 915/2019 e Comunicado CG n. 12/2024).
Com o trânsito em julgado, emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, nos termos requeridos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, levando-se em conta o valor da causa e a tabela de remuneração atualmente vigente, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I." -
03/09/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2024 15:14
Conciliação infrutífera
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16/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 10:25
Juntada de Mandado
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26/07/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/08/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 06:39
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
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28/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:28
Expedição de Carta.
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09/04/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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