TJSP - 1011983-86.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 10:38
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Chuelay dos Santos (OAB 362768/SP) Processo 1011983-86.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Chuelay dos Santos, Chuelay dos Santos -
Vistos.
Não vislumbro, no momento, a possibilidade de realização de audiência de mediação ou conciliação,porém não ficando dispensada a hipótese o artigo 139, inciso V, do CPC.
A tutela de urgência deve ser acolhida.
Não obstante não se possa perder de vista a liberdade de contratar, facultando-se a uma das partes a possibilidade de resolução a qualquer tempo, já que, ademais, não se trata de serviço prestado em regime de monopólio, certo que a utilização de cartão de crédito se tornou atividade preponderante, nos tempos atuais, para significativa parcela da sociedade.
Sendo assim, afigura-se plausível a tese de que o autor concentra as suas operações financeiras com base na disponibilidade do serviço de cartão de crédito, de forma que o encerramento do contrato de forma unilateral e sem prévio aviso, tem potencial para causar danos.
Veja-se a normatização que rege o encerramento de contas bancárias, a proibir a prática retratada nestes autos: o encerramento unilateral e abrupto, surpreendendo o correntista que, repentinamente, se vê privado de serviço com o qual contava para atividades de suma importância para a sua esfera econômica.
Nestes ternos, defiro a tutela de urgência para determinar à ré que, no prazo de dez dias, restabeleça/desbloqueie as funções do cartão de crédito utilizado pelo autor e objeto da ação, mantendo a sua disponibilidade, desde que inexista inadimplência, por no mínimo trinta dias após notificação de pretensão de resolução do contrato celebrado entre as partes.
O descumprimento acarretará multa diária no valor de R$1.000,00(um mil reais), até o limite de R$50.000,00(cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração caso persista o descumprimento.
Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA de citação e intimação.
Int. -
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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