TJSP - 1001417-74.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:56
Contestação Juntada
-
23/04/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
22/04/2025 21:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2025 13:00
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 12:17
Mandado de Citação Expedido
-
03/04/2025 06:30
Certidão Juntada
-
03/04/2025 06:30
Certidão Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Chinellato Rossilho Hubinger (OAB 350063/SP) Processo 1001417-74.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genésio Pires Luiz, Nadia Cirilo Luiz, Ana Clara Cirilo Luiz -
Vistos.
Haja vista a situação descrita nos autos, prova documental anexada e ausente, por ora, impugnação, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Por sua vez, diante das especificidades desta demanda e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, NCPC).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Por fim, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do NCPC.
CITE-SE o ente público pelo portal eletrônico e EXPEÇA-SE AR para citação dos demais réus.
INTIME-SE. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:21
Carta Expedida
-
02/04/2025 12:21
Carta Expedida
-
02/04/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:42
Documento Juntado
-
26/03/2025 15:42
Laudo Juntado
-
11/03/2025 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001010-73.2025.8.26.0394
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Kettelyn de Oliveira da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:17
Processo nº 1500348-18.2023.8.26.0428
Justica Publica
Renan Felipe
Advogado: Luiz Carlos Palomar Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 14:39
Processo nº 1000178-08.2025.8.26.0146
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gustavo Carrilho
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 08:46
Processo nº 0001139-32.2024.8.26.0394
Associacao Comercial, Industrial e Agrop...
Manoel Alves de Souza
Advogado: Elisabete Perissinotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2006 13:36
Processo nº 1000178-74.2024.8.26.0394
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Julie Ellen Sousa Prado
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2024 16:34