TJSP - 1001010-73.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 11703/ES) Processo 1001010-73.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Não comprovadas as alegações e não havendo prejuízo, acolho a petição retro como pedido de desistência.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora às folhas 58/59, levando em conta que a parte contrária ainda não contestou, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente processo, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a extinção pela homologação de desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, as quais já foram recolhidas no curso do processo.
Deixo de determinar a baixa de restrição sobre o veículo, tendo em vista que não houve anotação.
A seguir, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos (código 61615).
P.
R.
I.
C. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:06
Pedido de Extinção Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 11703/ES) Processo 1001010-73.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 08:11
Mandado Urgente Expedido
-
11/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003062-76.2024.8.26.0394
Dental Globo Materiais Odontologicos Ltd...
Ariel de Oliveira Nascimento
Advogado: Felipe Schmidt Zalaf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 16:03
Processo nº 0002989-84.2021.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bianca Caroline dos Santos Waks
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2017 15:51
Processo nº 1000193-04.2025.8.26.0428
Pedro da Silva
Marcelo Cirilo de Souza
Advogado: Juliano Caron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 16:31
Processo nº 1000080-91.2023.8.26.0146
Tecnogres Revestimentos Ceramicos LTDA.
Piraja Transportes
Advogado: Rosane Priscilla da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 13:45
Processo nº 0002206-73.2024.8.26.0348
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Diego Vitor de Lima
Advogado: Etevaldo Vendramini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 16:38