TJSP - 1504868-64.2017.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Maria Romanini Gois (OAB 282640/SP), Erica Kheter Leite da Silva (OAB 351121/SP) Processo 1504868-64.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Vandeclea Petrucci -
Vistos. 1 Primeiramente, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à conta judicial a fim de se evitar sua desvalorização.
Converto o valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Intime-se o executado para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias, desde que devidamente garantido este feito executivo, OU, para no caso de já ter sido intimado para oposição de embargos, considerando penhora anterior realizada, ficará intimado para eventual impugnação da penhora. 2 Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos para intimação pela imprensa ou não tenha endereço para diligência, verifique-se seu endereço na instituição financeira que efetuou a transferência, via Sisbajud.
O protocolo será efetuado por sistema. 3 Se a pesquisa retornar com endereço novo, expeça-se carta para intimação. 4 No caso da citação ter se concretizado por edital ou hora certa, intime-se a Defensoria Pública para fins de representação na função de Curador Especial, nos termos do disposto no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC. 5 Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa ou carta, conforme o caso. 6 - No mais, determino que sejam liberadas nos autos as peças sigilosas peticionadas pela exequente, haja vista a realização da tentativa de bloqueio e esvaziamento do interesse no sigilo atribuído/deferimento do pedido em questão.
Int. -
31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 15:52
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:26
Documento Juntado
-
26/03/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/02/2024 09:39
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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26/04/2023 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/04/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
-
22/02/2023 17:00
Carta de Citação Expedida
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23/09/2022 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2022 00:53
Remetido ao DJE
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15/03/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:59
Mudança de Magistrado
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15/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:22
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2021 16:23
Petição Juntada
-
19/10/2020 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/10/2020 10:38
Petição Juntada
-
16/10/2020 10:34
Petição Juntada
-
08/10/2020 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2020 19:14
Proferido Despacho
-
23/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 18:30
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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16/07/2020 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2020 01:20
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 11:42
Remetido ao DJE
-
29/06/2020 19:19
Decisão
-
29/06/2020 18:24
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 18:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
06/05/2020 22:28
Suspensão do Prazo
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12/04/2020 02:29
Suspensão do Prazo
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25/03/2020 22:21
Suspensão do Prazo
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19/03/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 15:40
Petição Juntada
-
10/02/2020 09:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/02/2020 16:58
Petição Juntada
-
03/02/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 12:43
Remetido ao DJE
-
30/01/2020 18:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/01/2020 17:36
Decisão
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29/01/2020 10:22
Conclusos para decisão
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28/09/2019 10:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/09/2019 10:43
Petição Juntada
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19/09/2019 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2019 14:34
Remetido ao DJE
-
17/09/2019 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2019 16:16
Decisão
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16/09/2019 16:05
Conclusos para despacho
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25/07/2019 12:36
Petição Juntada
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15/04/2019 14:08
Petição Juntada
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12/04/2019 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2019 19:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2019 19:07
Proferido Despacho
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29/03/2019 15:44
Conclusos para despacho
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07/12/2018 18:44
Decurso de Prazo
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13/11/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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25/10/2017 16:02
Carta de Citação Expedida
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25/10/2017 16:02
Decisão
-
25/10/2017 09:47
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 10:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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