TJSP - 1001141-19.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:49
Petição Juntada
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001141-19.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda-me -
Vistos.
Expeça-se ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) haja vista que planos de previdência privada nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Indeferimento de pesquisas.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
CNSEG e SUSEP.
Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba.
Precedentes jurisprudenciais.
Sistema ARISP.
Necessidade da intervenção do Judiciário, na hipótese.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018).
Serve esta decisão como ofício para que informe(m) a existência de seguros, planos de previdência privada, eventuais investimentos em seguros privados, e/ou outros planos contratados em nome do Executado, indicando ainda as entidades responsáveis, bem como os saldos.
Havendo saldo positivo, deverá efetuar o bloqueio até o limite do débito (21.115,81), comunicando o juízo.
Os dados da pessoa a ser pesquisada consta no cabeçalho desta decisão.
O interessado poderá instruir o presente ofício com documentos que entender pertinentes.O ofício deverá ser encaminhado ao destinatário pelo interessado, comprovando-se o protocolo em 10 dias.
A resposta para processos físicos, deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados preferencialmente através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema SAJ PG5, observado o nº do processo ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ).
Intime-se. -
28/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
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26/04/2025 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:45
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001141-19.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda-me - Vista ao exequente, no prazo legal, sobre as pesquisas juntadas às fls. 94/96. -
02/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 11:50
Ofício Juntado
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02/04/2025 11:50
Ofício Juntado
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11/02/2025 11:58
Petição Juntada
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03/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:30
Ofício Juntado
-
03/02/2025 11:30
Ofício Juntado
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19/12/2024 19:31
Bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
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25/10/2024 18:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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19/06/2024 16:33
Arquivado Provisoriamente
-
19/06/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
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05/06/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
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04/06/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:20
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:29
Remetido ao DJE
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10/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:07
AR Positivo Juntado
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10/01/2024 16:17
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/11/2023 12:43
Carta de Citação Expedida
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17/11/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 15:27
Petição Juntada
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04/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
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02/10/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 17:07
Documento Juntado
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05/09/2023 11:12
Carta de Citação Expedida
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11/04/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 05:45
Remetido ao DJE
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05/04/2023 19:17
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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