TJSP - 1012322-45.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
04/05/2025 06:21
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
21/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1012322-45.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça já disponibilizada nos autos e também no site do Tribunal de Justiça, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1012322-45.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) (REsp 1418593), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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