TJSP - 1003738-54.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 14:19
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
12/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 15:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
10/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) Processo 1003738-54.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Amazonas -
Vistos.
Em que pese o certificado às fls. 56, por cautela e para que no futuro não se aleguem nulidades, considerando que a carta foi recebida por preposto do condomínio autor, determino que a citação da requerida seja realizada por oficial de justiça.
Recolha o autor as custas necessárias em cinco dias.
Sobrevindo as custas determinadas, expeça-se mandado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
28/02/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
15/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 06:14
Certidão Juntada
-
14/02/2025 06:14
Certidão Juntada
-
14/02/2025 01:31
Remetido ao DJE
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13/02/2025 13:44
Carta Expedida
-
13/02/2025 13:44
Carta Expedida
-
13/02/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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